Procedência declarada da carga
A Portaria GM/MS nº 888/2021 do Ministério da Saúde determina que o caminhão-pipa seja abastecido exclusivamente com água potável vinda de sistema público de abastecimento ou de solução alternativa coletiva. Compramos água em ponto oficial da CAESB e mantemos o registro de cada retirada. Fornecedor que não sabe dizer onde carregou é o risco sanitário mais comum do setor — e o mais fácil de evitar: basta perguntar.